Decreto 2.142/1997 - Artigo 6

Artigo 6º.

As Partes Contratantes estabelecerão as normas legais internas necessárias à aplicação do presente Acordo.

Decreto 2.142/1997 - Artigo 6

Artigo 6º.

As Partes Contratantes estabelecerão as normas legais internas necessárias à aplicação do presente Acordo.