DECRETO Nº 2.142, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1997.
Promulga o Acordo para Isenção de Impostos Relativos à Implementação do Projeto do Gasoduto Brasil-Bolívia, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, em Brasília, em 5 de agosto de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia firmaram, em Brasília, em 5 de agosto de 1996, um Acordo para Isenção de Impostos Relativos à Implementação do Projeto do Gasoduto Brasil-Bolívia;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 128, de 13 de dezembro de 1996, publicado no Diário Oficial da...