Decreto 2.142/1997 - Artigo 5

Artigo 5º.

O presente Acordo entrará em vigor em 30 (trinta) dias após a última notificação comunicada por uma das Partes Contratantes, a respeito do cumprimento das formalidades necessárias à sua correspondente promulgação.

Decreto 2.142/1997 - Artigo 5

Artigo 5º.

O presente Acordo entrará em vigor em 30 (trinta) dias após a última notificação comunicada por uma das Partes Contratantes, a respeito do cumprimento das formalidades necessárias à sua correspondente promulgação.