Lei 9.842/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Jobim Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1999

Lei 9.842/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Jobim Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1999