DECRETO Nº 7.362, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a execução da Decisão CMC no 01/10 "Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL", de 2 de agosto de 2010, aprovada na XXXIX Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em San Juan, República Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Tendo em vista o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões no 11/03, 45/04, 18/05, 24/05, 43/07, 04/08, 05/08, 30/08, 44/08, 11/09, 12/09, 15/09 e 33/09 do Conselho do Mercado Comum;
Considerando que o Regulamento do Fundo para Convergência Estrutural do MERCOSUL, aprovado pela Decisão CMC no 24/05, dispõe sobre os aspectos procedimentais e institucionais do funcionamento do Fundo;...