Decreto 7.362/2010 - Artigo 1

Art. 1º. A Decisão CMC no 01/10 "Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL", apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Decreto 7.362/2010 - Artigo 1

Art. 1º. A Decisão CMC no 01/10 "Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL", apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.