Art. 1º. A Decisão CMC no 01/10 "Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL", apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Decreto 7.362/2010 - Artigo 1
Art. 1º. A Decisão CMC no 01/10 "Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL", apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.