Lei 7.110/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 05 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.7.1983

Lei 7.110/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 05 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.7.1983