DECRETO-LEI Nº 9.876, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre a transferência de Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda para a carreira diplomática.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição
Considerando que o Decreto-lei número 1.649, de 3 de Outubro de 1935 mandou contar tempo de serviço na carreira de Diplomata, cargo de classe N, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para todos os efeitos legais, em favor dos Embaixadores, em comissão, de cuja nomeação resultante perda de cargo público vitalício;
Considerando que o Desembargador do Tribunal de Apelação do Distrito Federal Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, nomeado Embaixador, em comissão, por Decreto de 3 de Novembro de 1939, perdeu o cargo vitalício d...