Decreto-Lei 9.876/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
S. de Souza Leão Gracie.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946

Decreto-Lei 9.876/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
S. de Souza Leão Gracie.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946