Art. 12. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975, revogados o Decreto-lei nº 515, de 7 de abril de 1969, e demais disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 85º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1974.
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 85º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1974.