Decreto-Lei 1.381/1974 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975, revogados o Decreto-lei nº 515, de 7 de abril de 1969, e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 85º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1974.

Decreto-Lei 1.381/1974 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975, revogados o Decreto-lei nº 515, de 7 de abril de 1969, e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 85º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1974.