Decreto-Lei 1.381/1974 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.381, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.

Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à empresa individual nas atividades imobiliárias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.381/1974 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.381, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.

Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à empresa individual nas atividades imobiliárias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: