Decreto-Lei 9.797/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.797, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.

Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.797/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.797, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.

Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: