Decreto-Lei 9.797/1946 - Artigo 16

Art. 16. Os atuais vogais dos Conselhos Regionais, nomeados na forma da lei anterior, serão conservados até que sejam procedidas novas nomeações.

Decreto-Lei 9.797/1946 - Artigo 16

Art. 16. Os atuais vogais dos Conselhos Regionais, nomeados na forma da lei anterior, serão conservados até que sejam procedidas novas nomeações.