DECRETO Nº 2.020, DE 2 DE OUTUBRO DE 1996.
Promulga o Acordo de Criação da Associação dos Países Produtores de Café e o Plano de Retenção de Café, assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Criação da Associação dos Países Produtores de Café e o Plano de Retenção de Café foram assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993;
Considerando que o Acordo e o Plano ora promulgados foram oportunamente submetidos ao Congresso Nacional, que os aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 8, de 26 de janeiro de 1995;
Considerando que o Acordo em tela entrou em vigor internacional em 21 de setembro de 1995;
Considerando que o Governo brasileiro deposi...