Lei 5.709/1971 - Artigo 19

Art. 19. O Poder Executivo baixará, dentro de 90 (noventa) dias, o regulamento para execução desta Lei.

Lei 5.709/1971 - Artigo 19

Art. 19. O Poder Executivo baixará, dentro de 90 (noventa) dias, o regulamento para execução desta Lei.