Altera a redação da alínea a do artigo 2º da lei nº 4.202, de 6 de fevereiro de 1963, estendendo a isenção ali prevista aos navios estrangeiros afretados à Petróleo Brasileiro S. A. (PETROBRÁS) e à Vale do Rio Doce Navegação S. A. (DOCENAVE).
Altera a redação da alínea a do artigo 2º da lei nº 4.202, de 6 de fevereiro de 1963, estendendo a isenção ali prevista aos navios estrangeiros afretados à Petróleo Brasileiro S. A. (PETROBRÁS) e à Vale do Rio Doce Navegação S. A. (DOCENAVE).
Altera a redação da alínea a do artigo 2º da lei nº 4.202, de 6 de fevereiro de 1963, estendendo a isenção ali prevista aos navios estrangeiros afretados à Petróleo Brasileiro S. A. (PETROBRÁS) e à Vale do Rio Doce Navegação S. A. (DOCENAVE).