Lei 5.078/1966 - Ementa

LEI Nº 5.078, DE 24 DE AGOSTO DE 1966.

Altera a redação da alínea a do artigo 2º da lei nº 4.202, de 6 de fevereiro de 1963, estendendo a isenção ali prevista aos navios estrangeiros afretados à Petróleo Brasileiro S. A. (PETROBRÁS) e à Vale do Rio Doce Navegação S. A. (DOCENAVE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 5.078/1966 - Ementa

LEI Nº 5.078, DE 24 DE AGOSTO DE 1966.

Altera a redação da alínea a do artigo 2º da lei nº 4.202, de 6 de fevereiro de 1963, estendendo a isenção ali prevista aos navios estrangeiros afretados à Petróleo Brasileiro S. A. (PETROBRÁS) e à Vale do Rio Doce Navegação S. A. (DOCENAVE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: