Título
AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. UNIÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 73/93, ART. 67. LEI Nº 8.682/93, ART. 6º.
Tese
O art. 67 da Lei Complementar nº 73/93 interrompeu todos os prazos, inclusive o de decadência, em favor da União no período compreendido entre 14.02.93 e 14.08.93.
Observação
(inserida em 20.09.2000)
Precedentes
ROAR - 314065-84.1996.5.10.5555 — Thaumaturgo Cortizo — 03/09/1999
RXOFROAR - 328657-52.1996.5.13.5555 — 23/10/1998
ROAG - 232132-21.1995.5.03.5555 — 09/10/1998
ROAR - 255940-37.1996.5.06.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 07/11/1997
AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. UNIÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 73/93, ART. 67. LEI Nº 8.682/93, ART. 6º.
Tese
O art. 67 da Lei Complementar nº 73/93 interrompeu todos os prazos, inclusive o de decadência, em favor da União no período compreendido entre 14.02.93 e 14.08.93.
Observação
(inserida em 20.09.2000)
Precedentes
ROAR - 314065-84.1996.5.10.5555 — Thaumaturgo Cortizo — 03/09/1999
RXOFROAR - 328657-52.1996.5.13.5555 — 23/10/1998
ROAG - 232132-21.1995.5.03.5555 — 09/10/1998
ROAR - 255940-37.1996.5.06.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 07/11/1997