Lei 9.450/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.464-18, de 17 de janeiro de 1997.

Lei 9.450/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.464-18, de 17 de janeiro de 1997.