Decreto 10.606/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - SIN-ABC, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a finalidade de:

I - prestar apoio técnico e científico à Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária - CENABC, instituída pelo Decreto nº 10.431, de 20 de julho de 2020, nas ações de monitoramento e avaliação do Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC; (Redação dada pelo Decreto nº 12.757, de 2025)

II - consolidar e sistematizar os resultados de execução do Plano ABC, principalmente aqueles oriundos:

a) do Sistema de Governança do Plano ABC - SIGABC;

b) do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro - Sicor; e

c) da Plataforma Multi-institucional de Monitoramento das Reduções de Emissões de Gases de Efeito Estufa na Agropecuária - Plataforma ABC; e

III - promover a transparência e o acesso público aos dados e às informações gerados no âmbito do SIN-ABC.

Decreto 10.606/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - SIN-ABC, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a finalidade de:

I - prestar apoio técnico e científico à Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária - CENABC, instituída pelo Decreto nº 10.431, de 20 de julho de 2020, nas ações de monitoramento e avaliação do Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC; (Redação dada pelo Decreto nº 12.757, de 2025)

II - consolidar e sistematizar os resultados de execução do Plano ABC, principalmente aqueles oriundos:

a) do Sistema de Governança do Plano ABC - SIGABC;

b) do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro - Sicor; e

c) da Plataforma Multi-institucional de Monitoramento das Reduções de Emissões de Gases de Efeito Estufa na Agropecuária - Plataforma ABC; e

III - promover a transparência e o acesso público aos dados e às informações gerados no âmbito do SIN-ABC.