Decreto 10.606/2021 - Artigo 2

Art. 2º. O SIN-ABC é integrado pelos seguintes órgãos e entidades e seus respectivos instrumentos:

I - Coordenação-Geral de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono do Departamento de Produção Sustentável da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária: SIGABC; (Redação dada pelo Decreto nº 12.757, de 2025)

II - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa: Plataforma ABC; e

III - Banco Central do Brasil: Sicor.

Decreto 10.606/2021 - Artigo 2

Art. 2º. O SIN-ABC é integrado pelos seguintes órgãos e entidades e seus respectivos instrumentos:

I - Coordenação-Geral de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono do Departamento de Produção Sustentável da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária: SIGABC; (Redação dada pelo Decreto nº 12.757, de 2025)

II - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa: Plataforma ABC; e

III - Banco Central do Brasil: Sicor.