Art. 11. O regimento interno do FNS será elaborado pelo Diretor-Executivo e submetido à Secretaria-Executiva para aprovação do Ministro de Estado da Saúde.
Decreto 3.964/2001 - Artigo 11
Art. 11. O regimento interno do FNS será elaborado pelo Diretor-Executivo e submetido à Secretaria-Executiva para aprovação do Ministro de Estado da Saúde.