DECRETO Nº 3.964, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001.
Dispõe sobre o Fundo Nacional de Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998,
DECRETA: