Art. 1º. O Fundo Nacional de Saúde - FNS, instituído pelo Decreto nº 64.867, de 24 de julho de 1969, reorganizado pelo Decreto nº 806, de 24 de abril de 1993, e reestruturado pelo Decreto nº 3.774, de 15 de março de 2001, é organizado de acordo com as diretrizes e objetivos do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos deste Decreto.