Decreto 3.964/2001 - Artigo 7

Art. 7º. Ao FNS incumbe a provisão de recursos aos entes administrativos do Ministério da Saúde encarregados da execução e implementação das atribuições e competências relacionadas nos arts. 15 e 16 da Lei nº 8.080, de 1990.

Decreto 3.964/2001 - Artigo 7

Art. 7º. Ao FNS incumbe a provisão de recursos aos entes administrativos do Ministério da Saúde encarregados da execução e implementação das atribuições e competências relacionadas nos arts. 15 e 16 da Lei nº 8.080, de 1990.