Decreto 3.964/2001 - Artigo 4

Art. 4º. A administração dos recursos do FNS é exercida pelo seu Diretor-Executivo, sob a orientação e supervisão direta do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

Decreto 3.964/2001 - Artigo 4

Art. 4º. A administração dos recursos do FNS é exercida pelo seu Diretor-Executivo, sob a orientação e supervisão direta do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.