Art. 9º. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Brasília, 4 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gleisson Cardoso Rubin
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2018
Brasília, 4 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gleisson Cardoso Rubin
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2018