Art. 2º. Fica determinado que lhe serão prestadas honras de Ministro de Estado, por ocasião dos funerais, cujas despesas serão realizadas às expensas do Tesouro Nacional.
Brasília, em 04 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.8.1988.
Brasília, em 04 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.8.1988.