Art. 1º. É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor José Hugo Castelo Branco.
Decreto 96.468/1988 - Artigo 1
Art. 1º. É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor José Hugo Castelo Branco.