Decreto 96.468/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.468, DE 4 DE AGOSTO DE 1988

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando o falecimento do Senhor José Hugo Castelo Branco, no exercício do cargo de Ministro de Estado da Indústria e do Comércio;

Considerando que, no desempenho das elevadas missões que lhe foram cometidas, ao longo de sua brilhante carreira de político e administrador, prestou assinalados serviços à Nação,

DECRETA:

Decreto 96.468/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.468, DE 4 DE AGOSTO DE 1988

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando o falecimento do Senhor José Hugo Castelo Branco, no exercício do cargo de Ministro de Estado da Indústria e do Comércio;

Considerando que, no desempenho das elevadas missões que lhe foram cometidas, ao longo de sua brilhante carreira de político e administrador, prestou assinalados serviços à Nação,

DECRETA: