DECRETO Nº 96.468, DE 4 DE AGOSTO DE 1988
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando o falecimento do Senhor José Hugo Castelo Branco, no exercício do cargo de Ministro de Estado da Indústria e do Comércio;
Considerando que, no desempenho das elevadas missões que lhe foram cometidas, ao longo de sua brilhante carreira de político e administrador, prestou assinalados serviços à Nação,
DECRETA: