Art. 182-C. A liquidação financeira das transações realizadas nos arranjos de pagamento referidos no art. 174 ocorrerá no prazo de até quinze dias corridos, contado da data da transação. (Incluído pelo Decreto nº 12.712, de 2025)
Decreto 10.854/2021 - Artigo 182-C
Art. 182-C. A liquidação financeira das transações realizadas nos arranjos de pagamento referidos no art. 174 ocorrerá no prazo de até quinze dias corridos, contado da data da transação. (Incluído pelo Decreto nº 12.712, de 2025)