Decreto 10.854/2021 - Artigo 182-E

Art. 182-E. O descumprimento do disposto nos art. 174, art. 177, art. 182-B, art. 182-C e 182-D acarretará a aplicação das sanções previstas no art. 3º-A, caput, incisos I a III, da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976. (Incluído pelo Decreto nº 12.712, de 2025)

Decreto 10.854/2021 - Artigo 182-E

Art. 182-E. O descumprimento do disposto nos art. 174, art. 177, art. 182-B, art. 182-C e 182-D acarretará a aplicação das sanções previstas no art. 3º-A, caput, incisos I a III, da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976. (Incluído pelo Decreto nº 12.712, de 2025)