Decreto 10.854/2021 - Artigo 182-G

Art. 182-G. Ato conjunto do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e do Ministro de Estado da Fazenda instituirá o Comitê Gestor Interministerial do PAT e regulamentará as competências, a forma de funcionamento e as demais atribuições do Comitê. (Incluído pelo Decreto nº 12.712, de 2025)

Decreto 10.854/2021 - Artigo 182-G

Art. 182-G. Ato conjunto do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e do Ministro de Estado da Fazenda instituirá o Comitê Gestor Interministerial do PAT e regulamentará as competências, a forma de funcionamento e as demais atribuições do Comitê. (Incluído pelo Decreto nº 12.712, de 2025)