Art. 188. Este Decreto entra em vigor:
I - dezoito meses após a data de sua publicação, quanto:
a) ao § 1º do art. 174;
b) ao art. 177; e
c) ao art. 182; e
II - trinta dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 10 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2021
I - dezoito meses após a data de sua publicação, quanto:
a) ao § 1º do art. 174;
b) ao art. 177; e
c) ao art. 182; e
II - trinta dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 10 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2021