Decreto 97.489/1989 - Ementa

DECRETO Nº 97.489, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1989.

Promulga o Acordo sobre o Estabelecimento e os Privilégios e Imunidades da Delegação da Comissão das Comunidades Européias no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto-Legislativo nº 48, de 29 de outubro de 1984, o Acordo sobre o Estabelecimento e os Privilégios e Imunidades da Delegação da Comissão das Comunidades Européias no Brasil, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comissão das Comunidades Européias, em Bruxelas, aos 4 de abril de 1984;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Notas, concluída em 19 de novembro de 1984, na forma de seu artigo 4,

DEC...

Decreto 97.489/1989 - Ementa

DECRETO Nº 97.489, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1989.

Promulga o Acordo sobre o Estabelecimento e os Privilégios e Imunidades da Delegação da Comissão das Comunidades Européias no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto-Legislativo nº 48, de 29 de outubro de 1984, o Acordo sobre o Estabelecimento e os Privilégios e Imunidades da Delegação da Comissão das Comunidades Européias no Brasil, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comissão das Comunidades Européias, em Bruxelas, aos 4 de abril de 1984;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Notas, concluída em 19 de novembro de 1984, na forma de seu artigo 4,

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