Decreto 97.489/1989 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre o Estabelecimento e os Privilégios e Imunidades da Delegação da Comissão das Comunidades Européias no Brasil, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comissão das Comunidades Européias, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 97.489/1989 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre o Estabelecimento e os Privilégios e Imunidades da Delegação da Comissão das Comunidades Européias no Brasil, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comissão das Comunidades Européias, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.