Art. 3º. As resoluções da Comissão Nacional de Sindicalização, como órgão supremo de decisão e orientação na matéria de sua competência, porão têrmo, na esfera administrativa, às questões, litígios e recursos referentes à organização sindical.
Decreto-Lei 8.739/1946 - Artigo 3
Art. 3º. As resoluções da Comissão Nacional de Sindicalização, como órgão supremo de decisão e orientação na matéria de sua competência, porão têrmo, na esfera administrativa, às questões, litígios e recursos referentes à organização sindical.