Decreto-Lei 8.739/1946 - Artigo 15

Art. 15. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as, disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
R. Carneiro de Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1946

Decreto-Lei 8.739/1946 - Artigo 15

Art. 15. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as, disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
R. Carneiro de Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1946