DECRETO-LEI Nº 8.739, DE 19 DE JANEIRO DE 1946.
Cria a Comissão Nacional de Sindicalização, conferindo-lhe, além de outras, as atribuições da Comissão de Enquadramento Sindical, da Comissão do Impôsto Sindical e da Comissão Técnica de Orientação Sindical, que são declaradas extintas
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: