Art. 5º. A Comissão Nacional de Sindicalização funcionará na plenitude de sua composição ou por intermédio de Seções distintas:
I - Seção das Categorias Profissionais;
II - Seção das Categorias Econômicas.
Parágrafo único. A Comissão e as Seções deliberarão, na matéria de sua competência, com a presença da maioria de seus membros.
I - Seção das Categorias Profissionais;
II - Seção das Categorias Econômicas.
Parágrafo único. A Comissão e as Seções deliberarão, na matéria de sua competência, com a presença da maioria de seus membros.