Art. 7º. A cada uma das Seções incumbe o estudo e a decisão dos assuntos relativos à organização e assistência sindical das atividades nela representadas;
Parágrafo único. Poderá cada uma das Seções delegar poderes às Confederações e Federações para exercerem a fiscalização dos Sindicatos filiados à Comissão Nacional de Sindicalização.
Parágrafo único. Poderá cada uma das Seções delegar poderes às Confederações e Federações para exercerem a fiscalização dos Sindicatos filiados à Comissão Nacional de Sindicalização.