Decreto-Lei 8.739/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam extintas a Comissão de Enquadramento Sindical e a Comissão do Impôsto Sindical, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1 de Maio de 1943, bem como a Comissão Técnica de Orientação Sindical, criada pelo Decreto-lei nº 5.199, de 16 de Janeiro de 1943, transferindo-se as atribuições e os serviços respectivos para a Comissão Nacional de Sindicalização (C. N. S.) que é instituída nos têrmos do presente Decreto-lei.

Decreto-Lei 8.739/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam extintas a Comissão de Enquadramento Sindical e a Comissão do Impôsto Sindical, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1 de Maio de 1943, bem como a Comissão Técnica de Orientação Sindical, criada pelo Decreto-lei nº 5.199, de 16 de Janeiro de 1943, transferindo-se as atribuições e os serviços respectivos para a Comissão Nacional de Sindicalização (C. N. S.) que é instituída nos têrmos do presente Decreto-lei.