Art. 1º. O Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
I - classificação e redistribuição de cargos e empregos;
II - recrutamento e seleção;
III - cadastro e lotação;
IV - aperfeiçoamento;
V - legislação de pessoal; e
VI - atenção à saúde e à segurança do trabalho." (NR)