Art. 2º. O Decreto nº 93.215, de 3 de setembro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º As atividades básicas de administração de pessoal são as relativas a:
I - classificação e retribuição de cargos e empregos;
II - recrutamento e seleção;
III - cadastro e lotação;
IV - aperfeiçoamento;
V - legislação de pessoal; e
VI - atenção à saúde e à segurança do trabalho." (NR)