Decreto 9.473/2018 - Artigo 2

Art. 2º. O Decreto nº 93.215, de 3 de setembro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º As atividades básicas de administração de pessoal são as relativas a:

I - classificação e retribuição de cargos e empregos;

II - recrutamento e seleção;

III - cadastro e lotação;

IV - aperfeiçoamento;

V - legislação de pessoal; e

VI - atenção à saúde e à segurança do trabalho." (NR)

Decreto 9.473/2018 - Artigo 2

Art. 2º. O Decreto nº 93.215, de 3 de setembro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º As atividades básicas de administração de pessoal são as relativas a:

I - classificação e retribuição de cargos e empregos;

II - recrutamento e seleção;

III - cadastro e lotação;

IV - aperfeiçoamento;

V - legislação de pessoal; e

VI - atenção à saúde e à segurança do trabalho." (NR)