Decreto 73.771/1974 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1974; 153º da independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1974

Decreto 73.771/1974 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1974; 153º da independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1974