CNJ - Resolução 75 - Artigo 18

Art. 18. Não haverá dispensa da taxa de inscrição, exceto:

I - em favor do candidato que, mediante requerimento específico, comprovar não dispor de condições financeiras para suportar tal encargo;

II - nos casos previstos em lei.

Parágrafo único. Cabe ao interessado produzir prova da situação que o favorece até o término do prazo para inscrição preliminar.

CNJ - Resolução 75 - Artigo 18

Art. 18. Não haverá dispensa da taxa de inscrição, exceto:

I - em favor do candidato que, mediante requerimento específico, comprovar não dispor de condições financeiras para suportar tal encargo;

II - nos casos previstos em lei.

Parágrafo único. Cabe ao interessado produzir prova da situação que o favorece até o término do prazo para inscrição preliminar.