CNJ - Resolução 75 - Artigo 21

Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES


Art. 21. Compete à Comissão de Concurso:

I - elaborar o edital de abertura do certame;

II - fixar o cronograma com as datas de cada etapa;

III - receber e examinar os requerimentos de inscrição preliminar e definitiva, deliberando sobre eles;

IV - designar as Comissões Examinadoras para as provas da segunda (duas provas escritas) e quarta etapas;

V - emitir documentos;

VI - prestar informações acerca do concurso;

VII - cadastrar os requerimentos de inscrição;

VIII - acompanhar a realização da primeira etapa;

IX - homologar o resultado do curso de formação inicial;

X - aferir os títulos dos candidatos e atribuir-lhes nota;

XI - julgar os recursos interpostos nos casos de indeferimento de inscrição preliminar e dos candidatos não aprovados ou não classificados na prova objetiva seletiva;

XII - ordenar a convocação do candidato a fim de comparecer em dia, hora e local indicados para a realização da prova;

XIII - homologar ou modificar, em virtude de recurso, o resultado da prova objetiva seletiva, determinando a publicação no Diário Oficial da lista dos candidatos classificados;

XIV - apreciar outras questões inerentes ao concurso.

Parágrafo único. As atribuições constantes deste dispositivo poderão ser delegadas à instituição especializada contratada ou conveniada para realização das provas do concurso. (Incluído pela Resolução nº 118, de 03.08.10)

CNJ - Resolução 75 - Artigo 21

Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES


Art. 21. Compete à Comissão de Concurso:

I - elaborar o edital de abertura do certame;

II - fixar o cronograma com as datas de cada etapa;

III - receber e examinar os requerimentos de inscrição preliminar e definitiva, deliberando sobre eles;

IV - designar as Comissões Examinadoras para as provas da segunda (duas provas escritas) e quarta etapas;

V - emitir documentos;

VI - prestar informações acerca do concurso;

VII - cadastrar os requerimentos de inscrição;

VIII - acompanhar a realização da primeira etapa;

IX - homologar o resultado do curso de formação inicial;

X - aferir os títulos dos candidatos e atribuir-lhes nota;

XI - julgar os recursos interpostos nos casos de indeferimento de inscrição preliminar e dos candidatos não aprovados ou não classificados na prova objetiva seletiva;

XII - ordenar a convocação do candidato a fim de comparecer em dia, hora e local indicados para a realização da prova;

XIII - homologar ou modificar, em virtude de recurso, o resultado da prova objetiva seletiva, determinando a publicação no Diário Oficial da lista dos candidatos classificados;

XIV - apreciar outras questões inerentes ao concurso.

Parágrafo único. As atribuições constantes deste dispositivo poderão ser delegadas à instituição especializada contratada ou conveniada para realização das provas do concurso. (Incluído pela Resolução nº 118, de 03.08.10)