CNJ - Resolução 75 - Artigo 41

Art. 41. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

I - não comparecer à prova;

II - for encontrado, durante a realização da prova, portando qualquer um dos objetos especificados no art. 85, mesmo que desligados ou sem uso;

III - for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas;

IV - não observar o disposto no art. 34.

CNJ - Resolução 75 - Artigo 41

Art. 41. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

I - não comparecer à prova;

II - for encontrado, durante a realização da prova, portando qualquer um dos objetos especificados no art. 85, mesmo que desligados ou sem uso;

III - for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas;

IV - não observar o disposto no art. 34.