CNJ - Resolução 75 - Artigo 15

Seção V
DA DURAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO


Art. 15. O concurso deverá ser concluído no período de até 18 (dezoito) meses, contado da inscrição preliminar até a homologação do resultado final.

CNJ - Resolução 75 - Artigo 15

Seção V
DA DURAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO


Art. 15. O concurso deverá ser concluído no período de até 18 (dezoito) meses, contado da inscrição preliminar até a homologação do resultado final.