Art. 6º. As provas da primeira, segunda e quarta etapas versarão, no mínimo, sobre as disciplinas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, conforme o segmento do Poder Judiciário nacional. (redação dada pela Resolução n. 496, de 3.4.2023)
CNJ - Resolução 75 - Artigo 6
Art. 6º. As provas da primeira, segunda e quarta etapas versarão, no mínimo, sobre as disciplinas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, conforme o segmento do Poder Judiciário nacional. (redação dada pela Resolução n. 496, de 3.4.2023)